PRESIDENTE DO IPASA
Dirceu Porto de Mattos
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: presidencia@ipasa.es.gov.br
AUDITOR PREVIDENCIÁRIO
Isadora Donatelli Libardi
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: controladoria@ipasa.es.gov.br
ASSESSOR JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO
Lourranne Albani Marchezi
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: assessoriajuridica@ipasa.es.gov.br
ASSISTENTE DE GABINETE
Vanessa Fernandes Rovetta
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: contabilidade@ipasa.es.gov.br
GERÊNCIA DE FINANÇAS
Geovanna Marcarini Alberti Meriguete
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: contabilidade@ipasa.es.gov.br
GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS
Janaína Petri Passamani Fernandes
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: beneficios@ipasa.es.gov.br
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Jucéia Bastos Benevides Guiscem
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: financeiro@ipasa.es.gov
COORDENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Larise Mulinari Porto
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: recursoshumanos@ipasa.es.gov.br
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Alissa Magnago de Oliveira
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: administrativo@ipasa.es.gov.br
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Genilceia de Lima A Benevides
Crislany de S. P. Marambaia
Melina da Costa Nogueira
Telefone (28) 3536-3656
E-mail: recepção@ipasa.es.gov.br
ESTRUTURA TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Estrutura Técnico Administrativa do IPASA compõe-se dos seguintes orgãos:
· Conselho Municipal de Previdência
· Comitê de Investimento dos Recursos
Conselho Municipal de Previdência -
O Conselho Municipal de Previdência tratado pelo § 2º do artigo 121 e art.113 da Lei Municipal nº 169/2004, é um órgão de deliberação colegiada e de orientação superior do IPASA que tem como atribuições: fixar as políticas e as diretrizes gerais de administração e normas da política de benefícios e investimentos do IPASA, definir os planos de aplicação de recursos, aprovar Plano de Benefícios, aprovar cálculo atuarial relativo aos planos de benefícios. É composto por membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre os servidores ativos e inativos de eleição entre os membros, nomeados pelo prefeito municipal para o mandato de dois anos. |São membros do Conselho:
I - Dois membros, e seus suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo escolhidos dentro do quadro de servidores efetivos ativos de Poder Executivo Municipal,
II - Dois membros, e seus suplentes, sendo, um indicado pelo Poder Executivo Municipal, dentre os aposentados e pensionistas, e outro, representante dos servidores em atividade, indicado pelo sindicato que representa a categoria, dentre segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social de Anchieta.
III – Um membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal, escolhido dentre os Servidores Efetivos Ativos do Poder Legislativo.
Comitê de Investimento -
O Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência de Anchieta, instituído pelo Decreto Municipal nº 314, de 08 de fevereiro/2021, atua como órgão de deliberação que atua de forma colegiada, de acordo com normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Política de Investimentos do IPASA, sendo composto por 5(cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2(dois), conforme previsto no Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal .