De acordo com o decreto DECRETO Nº 6.119, 05 DE ABRIL DE 2021, Art. 2º Fica suspenso, como regra, o atendimento ao público nas unidades administrativas, devendo ser mantido o expediente interno, no período de 8h às 12h.

DECRETO Nº 6.119, 05 DE ABRIL DE 2021




PUBLICADA EM: 10/07/2023 - POR: MELINA DA COSTA NOGUEIRA