De acordo com o DECRETO Nº. 6131, 30 DE ABRIL DE 2021, que dispõe sobre medida para prevenção do contágio pelo SARS CoV2 (COVID-19 - novo coronavírus), o Instituto passa a funcionar com atendimento ao público de 8:00h às 12:00h.

DECRETO Nº. 6131, 30 DE ABRIL DE 2021




PUBLICADA EM: 10/07/2023 - POR: MELINA DA COSTA NOGUEIRA